Bem-Estar Integral

Tem momentos em que ter assistências e coberturas de qualidade faz toda a diferença. O benefício Bem-Estar Integral possibilita que o empregado tenha segurança e suporte em momentos importantes da sua vida.

Quem tem direito

Todos os empregados em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas da cidade de São Paulo/SP.

Como aderir

A adesão ao Bem-Estar Integral não depende de qualquer ação do empregado. A instituição empregadora deve aceitar o Termo de Adesão no site da Central dos Benefícios e informar os dados dos beneficiados para a administradora do programa.

Valor mensal

O benefício é gratuito para o empregado. O custo mensal é pago integralmente pela instituição empregadora.

Kit Natalidade

O que é

Kit enviado à empregada que ganhou bebê, com produtos úteis para ela e o recém-nascido. Inclui produtos para o bebê, como algodão, chupeta, creme de assaduras, fraldas descartáveis, lenços umedecidos, sabonetes, termômetro e manta, entre outros itens; e produtos para a mãe, como absorvente para seios, loção hidratante, trocador e bolsa grande, entre outros. A relação de produtos pode ser alterada a qualquer momento pelo prestador do serviço.

Valor

R$ 450,00 em produtos. Não poderá ser substituído por outras formas de pagamento.

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (nascimento do filho).

Cesta Básica

O que é

Concede ao titular afastado do trabalho por doença, por período superior a 60 dias, deferido pelo INSS, um cartão-alimentação equivalente a três cestas básicas completas. Benefício limitado a 1 ocorrência por ano, por titular.

Valor

R$ 500 em créditos em cartão. Não poderá ser pago em dinheiro ou transferência bancária.

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (afastamento).

Casamento

O que é

Ao se casar em cartório, o empregado recebe uma gratificação financeira.

Valor

R$ 900,00

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (casamento).

Complemento de Remuneração por Afastamento

O que é

Concede ao empregado afastado do trabalho por doença, por mais de 90 dias, deferido pelo INSS, auxílio financeiro para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Benefício limitado a 2 ocorrências por ano, por titular.

Valor

R$ 1.000,00

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (afastamento).

Reembolso Creche

O que é

Concede ao empregado valores para auxiliar no pagamento de mensalidade, em creche particular, para filhos de até 36 meses.

Valor

R$ 600,00 por filho.

O empregado poderá receber o benefício para até dois filhos, sendo que será concedido uma única vez por ano para cada um.

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (matrícula na creche).

Reembolso de Material Escolar

O que é

Reembolsa os valores gastos pelo titular na compra de material escolar do(s) filho(s) matriculado(s) no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), em escola particular. Durante o ano, o empregado terá direito a receber o benefício uma única vez.

Valor

Até R$ 500,00 (mediante comprovação de despesas).

Esse benefício será concedido uma única vez por ano, por titular, independentemente do número de filhos.

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (matrícula na escola).

Clube de Vantagens

O que é

Disponibiliza para o empregado um cartão virtual, com o qual ele poderá fazer compras com descontos incríveis e cashbacks em milhares de estabelecimentos, físicos e on-line, em todo o país.

Como utilizar

  • Clique aqui para acessar o Clube de Vantagens.
  • Clique em PRIMEIRO ACESSO.
  • Digite seu CPF.
  • Preencha os dados solicitados.
  • Boas compras!

Se o seu CPF não estiver cadastrado, entre em contato com sua instituição empregadora. Este benefício faz parte da conquista “Bem-Estar Integral”, presente na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Após o cadastro, para acessar o site nas próximas vezes, clique em LOGIN.

Como pesquisar as parcerias disponíveis para minha cidade?

No alto da página, clique em BENEFÍCIOS EM QUALQUER LUGAR. Na janela que aparecer, escolha “São Paulo” em UF e depois escolha a cidade desejada.

Morte acidental

O que é

Garante indenização, em caso de morte do segurado em consequência de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Valor

R$ 15.000,00

Como solicitar

Um dos beneficiários do seguro deve enviar um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (falecimento).

Diária de internação hospitalar por acidente

O que é

Garante ao segurado o pagamento de uma indenização, em caso de sua hospitalização causada por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

Valor

Até 30 diárias de R$ 200,00 cada. É obrigatória a comprovação das despesas médicas e hospitalares.

Nos casos em que, durante a internação hospitalar, o segurado utilizar a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a diária referente ao período de permanência nessa Unidade será paga em dobro em relação ao valor fixado para essa garantia.

Como solicitar

Envie um e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br informando a ocorrência e solicitando instruções sobre a documentação a ser apresentada e outros detalhes. A documentação completa deverá ser enviada por e-mail no prazo de até 1 ano após a ocorrência (acidente).

INFORMAÇÕES GERAIS (referentes a todos os benefícios e assistências)

A vigência do benefício terá início no primeiro dia do mês em que a empresa enviar o cadastro de seus empregados. Ocorrências anteriores a esse cadastro não serão aceitas.

Após adesão do empregador ao seguro, todos os empregados receberão, no e-mail informado pela empresa, login e senha para acesso a plataforma SIB, onde estará disponível seu Certificado Individual expedido pela empresa seguradora contratada, juntamente com o Manual de Regras e Orientações.

Caso o empregador não proceda à abertura do sinistro no prazo de 1 (um) ano do fato gerador, conforme previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.

Os pagamentos das assistências serão realizados em até 5 dias úteis após análise da documentação completa e aprovação, desde que estejam em concordância com os requisitos estabelecidos para cada benefício.

Em caso de solicitação de documentação complementar ou substituição de documentos incompletos, rasurados ou ininteligíveis, o prazo de 5 dias úteis será recontado a partir da entrega e análise da documentação solicitada.

No caso das coberturas securitárias, o prazo para o pagamento das indenizações será de até 30 dias após a entrega dos documentos básicos.

Todos os pagamentos são feitos via transação financeira, seja ela bancária ou por outros meios.

Se o empregado, ao pleitear um benefício ou assistência, constatar que não está inscrito no programa ou que há atrasos nos pagamentos a serem feitos pela instituição empregadora, não haverá nenhum prejuízo quanto aos seus direitos, que deverão ser de responsabilidade da instituição. Caso isso ocorra, informe-se junto ao Seibref/SP sobre como proceder.